Autor: Luis Osvaldo Grossmann
A Anatel modificou o regulamento da telefonia móvel de forma a determinar que as operadoras disponibilizem a órgãos de segurança pública a localização de celulares que fazem chamadas de emergência.
“Na discussão do regulamento, teve operadora que perguntou se o Serviço Móvel Pessoal está sendo instrumento para a segurança pública brasileira. Sim, é absolutamente isso que a gente quer”, resumiu o relator, Marcelo Bechara.
“Houve uma preocupação de que a localização violaria as garantias constitucionais. Mas o direito à vida é pressuposto de todos os outros direitos fundamentais”, emendou o conselheiro.
Não está claro, porém, como será feita a troca de informações. A opção foi estabelecer um grupo de trabalho a ser coordenado pela Anatel e com a participação das teles e dos órgãos de segurança pública.
Na visão da agência, caberá aos órgãos de segurança viabilizar a solução tecnológica que incorpore as informações sobre localização dos aparelhos. O prazo para isso acontecer, portanto, dependerá de cada um deles.
Em princípio, as operadoras deverão ter condições de atender demandas de localização imediata 180 dias após a publicação da norma. Na prática, no fim de maio. Antes disso, em abril, nas cidades-sede da Copa do Mundo.
A ‘pressa’ está mais relacionada a outra mudança nas regras do SMP. A partir de então as chamadas feitas para 911 e 112 – números de emergência nos EUA e na Europa – devem ser encaminhadas ao 190 brasileiro.
Fonte: Convergência Digital